
Câmara Avança em Projeto que Prevê Apreensão de Veículos no Transporte Irregular de Animais Vivos
Proposta aprovada na Comissão de Viação e Transportes endurece fiscalização e responsabiliza transportadores e contratantes por custos em caso de infração.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, projeto de lei que autoriza a apreensão de veículos utilizados no transporte de animais vivos em desacordo com as normas vigentes de segurança e bem-estar animal. A medida impacta diretamente a cadeia de proteína animal no Brasil — um dos pilares do agronegócio nacional —, ao adicionar uma ferramenta administrativa mais severa à fiscalização de um segmento que movimenta bilhões de reais anualmente no escoamento de bovinos, suínos, aves e equinos.
O Que Muda na Prática
Pelo texto aprovado, veículos que não atenderem aos requisitos técnicos exigidos para o transporte de animais classificados como “de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição” estarão sujeitos à apreensão imediata. Entre as exigências estão ventilação adequada, proteção contra temperaturas extremas e resistência estrutural compatível com o peso da carga.
Em caso de apreensão, os animais devem ser encaminhados imediatamente a locais adequados para aguardar o reembarque. Todos os custos gerados nesse intervalo — manutenção, alimentação, cuidados veterinários — serão de responsabilidade solidária do transportador e do contratante.
Essa última disposição é especialmente relevante para o setor produtivo: frigoríficos, cooperativas e produtores rurais que contratam serviços de transporte poderão ser corresponsabilizados financeiramente em caso de irregularidade.
Projeto Consolida Regras Já Existentes
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 173/23, de autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (Pode-SP).
A versão original trazia uma lista detalhada de 14 requisitos técnicos — como obrigatoriedade de sistemas de ventilação, fornecimento de água e espaço mínimo para que os animais permaneçam em pé durante o trajeto. O substitutivo, no entanto, suprimiu esse detalhamento, sob o argumento de que tais regras já constam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Ministério da Agricultura.
“Todas as regras listadas já fazem parte do arcabouço jurídico relacionado ao tema”, justificou Ayres, defendendo que a inovação real do projeto está na inclusão da apreensão do veículo no rol de medidas administrativas do Código de Trânsito — o que hoje não está previsto de forma explícita na legislação.
Impacto para o Setor do Agronegócio
O Brasil é o maior exportador mundial de carne bovina e um dos líderes globais em proteína animal. A logística de transporte de animais vivos é um elo crítico dessa cadeia: falhas nessa etapa resultam em perdas por mortalidade, perda de peso dos animais (shrinkage) e, em casos de fiscalização, paralisação do fluxo de abate — com reflexos diretos na rentabilidade do produtor e na capacidade de entrega dos frigoríficos.
A nova ferramenta de apreensão pode, por um lado, elevar o padrão de conformidade do setor de transporte. Por outro, levanta atenção sobre a necessidade de adequação da frota, especialmente entre transportadores autônomos e pequenas empresas, que respondem por parcela significativa do escoamento de animais no interior do país.
Próximas Etapas Legislativas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Após essa etapa, o texto precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para entrar em vigor.
O setor produtivo deve acompanhar o andamento da matéria e avaliar, com antecedência, a adequação de contratos com transportadores — incluindo cláusulas de responsabilidade em caso de apreensão —, antes que a eventual aprovação final da lei torne a exigência plenamente executável.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

